Contribuir
O conhecimento dos serviços é essencial para assegurar uma utilização adequada, porém a população também deve reconhecer que toda ajuda é necessária.
Esta ajuda pode surgir de variadas formas, através de cada um de nós!

Voluntariado dá direitos:
- Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
- Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
- Ter ambiente de trabalho favorável e com condições de higiene e de segurança;
- Participar das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
- Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação.
- Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.
Para ser Dador de Sangue:
- Saudável;
- Disponível para um exame médico;
- Peso superior a 50 Kg;
- Idade superior ou igual a 18 anos.
Cuidados antes da dádiva:
- Reforçar a hidratação;
- Evitar períodos longos de sol;
- Tomar o pequeno-almoço e não realizar uma refeição abundante previamente ao momento de colheita do sangue;
- Continuar a hidratação, evitando o sol e exercício físico no dia da dádiva.
Estatuto do Dador
Estatuto que os dadores de sangue ganham, sendo-lhes concedida autorização para se ausentarem das suas atividades a fim de darem sangue, por solicitação de qualquer dos serviços da rede nacional de transfusão de sangue ou por iniciativa própria, salvo quando haja motivos urgentes e inadiáveis de serviço.
Direitos do Dador:
- Isenção de taxas moderadoras do SNS;
- Atribuição de um cartão nacional de dador de sangue (com vantagens, por exemplo, nos critérios de visitas a doentes no hospital);
- Possibilidade de serem galardoados com medalha, diploma e/ou distintivo pelo contributo que prestam;
- Seguro do dador (para cobrir todas as situações anómalas resultantes da dádiva ou resultantes de acidentes que eventualmente os dadores sofram no trajeto para e do local da colheita).

